Embora tenhamos leis demais, um Código de Processo do Trabalho seria bem vindo

Aos 42 anos, o juiz do Trabalho e professor baiano, Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho, tornou-se, em abril deste ano, o mais jovem membro a presidir a Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, destaca que o Brasil tem leis demais, mas um Código de Processo do Trabalho seria muito bem vindo, para garantir maior segurança, uniformização e celeridade. Ele assegura que a academia está disposta a elaborar um anteprojeto, se os legisladores brasileiros entenderem, que há uma necessidade de termos um CPT.

Defensor de uma ampliação efetiva da competência da Justiça do Trabalho, Rodolfo Pamplona discorda do entendimento que limita a alçada da Justiça trabalhista apenas à relação de emprego.“Precisamos realmente trazer para a Justiça do Trabalho todas as modalidades de trabalho e atividade humana, inclusive estatutários e prestadores de serviço autônomo. Tudo que trate direta ou indiretamente do suor do trabalho humano”, pontua.

O professor Rodolfo Pamplona advoga, ainda, que as matérias criminais, que envolvam relações de trabalho, sejam de competência da Justiça trabalhista. “Não vejo nenhum problema do ponto de vista teórico. Não somente os crimes contra a organização do trabalho, mas outros tipos penais que tocam a atividade nas relações jurídicas de direito material e processual trabalhista”, frisa.

No seu entendimento, o grande desafio do Direito do Trabalho é “é garantir direitos sem vender a alma”. Nesta perspectiva, entende que a Consolidação das Leis do Trabalho precisa ser, no mínimo, repensada, para dignificar o empregado e preservar a atividade econômica. Para ele, a legislação deve ser mudada para que os sindicatos sejam plurais, agregando mais de uma categoria. “Por que não podemos juntar, por exemplo, professores, petroleiros, motoristas de ônibus, seguranças e policiais civis, em um único sindicato?”, questiona.

Ainda na conversa com à ConJur, Rodolfo Pamplona afirma que o Tribunal Superior do Trabalho não deve flexibilizar a jurisprudência e permitir a terceirização da atividade-fim. Ele salienta que a terceirização, ainda, tem sido um dos maiores mecanismos de precarização das relações de trabalho.

Rodolfo Pamplona é magistrado desde os 23 anos. Leciona na Universidade Federal da Bahia, e, em 1999, passou a ser membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, divide seu tempo, ainda, com a poesia, a música e aulas de boxes.

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