- Fale um pouco sobre o conceito da pluralidade sindical.
Esse livro foi escrito em função de debates do mestrado em direito das relações sociais na USP - Pontífice Universidade Católica de São Paulo- onde obtive o título de mestre e depois, doutor. Nas aulas de direito coletivo do trabalho, nós discutimos muito o sistema sindical brasileiro e o próprio modelo de liberdade sindical adotado no Brasil, que não é o modelo propugnado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
- Qual a relação do tema com a democracia?
Nosso modelo é de uma liberdade sindical capenga, porque ela afirma que é livre, mas restringe o sindicato a uma só instituição, tendo a base territorial com um conceito de categoria. Não há liberdade para os trabalhadores procurarem o sindicato que quiserem, instituírem um sindicato, por exemplo. Na verdade, eu identifico a ideia de pluralidade como o próprio exercício da liberdade no movimento sindical, o próprio exercício da democracia no movimento sindical. Por isso eu digo que é preciso garantir a pluralidade como possibilidade e a unidade como união, como fato, e não se forçar uma união entre aqueles que não querem se unir.
- O que mudou nas relações sindicais com a Constituição de 1988?
Trabalhei essa questão na perspectiva histórica até chegar à Constituição de 1988 e ver as respostas da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho sobre o movimento sindical do Brasil. Foi um livro que foi um xodó também, segundo livro de doutrina, construído dentro do mestrado. Se o livro de prescrição eu já comecei a pensar ainda na graduação , esse foi todo pensado, escrito e publicado no mestrado e lançado em 1997. Foi meu quarto livro lançado e foi um livro que esgotou.
- A segunda edição teve a contribuição do professor Cláudio Dias Lima Filho. Como foi o trabalho de parceria com ele para esta obra
Estava trabalhando demais na época e sem condições de atualizar meu livro. Aí, o que aconteceu foi que eu propus ao Claudio Dias Lima Filho colaborar nessa atualização - um jovem professor da Universidade Federal da Bahia, procurador do trabalho, foi meu aluno no mestrado, um aluno muito dedicado e que sempre teve muito interesse em estudar o direito sindical e o direito coletivo do trabalho. Só que eu não sou alguém que desvaloriza o trabalho alheio, eu tenho um respeito muito grande por cada esforço, então disse: “Não é razoável que você me ajude a atualizar e seja um ghost writer. Eu quero mais, quero quer você agregue suas ideias, e que aquele meu texto original que continua válido seja ampliado com as suas ideias”. Aí a gente publicou a segunda edição em parceria. Eu não quis que ele fosse um atualizador, quis que ele fosse um co-autor, porque eu já estou velho, eu já não estou precisando de títulos e espaços em mídia. Então, para ele, que estava começando no magistério, foi uma oportunidade de ter também um destaque e foi muito legal. Confesso a vocês, com absoluta humildade, que acho que o livro se tornou bem mais interessante com agregação das ideias dele, de um jovem bem mais jovem do que eu.