Entrevista: Questões controvertidas do direito do trabalho Este é um livro de 1999. Qual era o contexto das relações de trabalho naquele momento e que conflitos foram abordados no livro? O que podemos entender por “questão controvertida”, sob o âmbito jurídico? Esse é um livro muito interessante e especial na minha vida. Foi a primeira vez que eu me arrisquei a organizar em um volume único textos que tinha publicado de forma esparsa. Reuni artigos e reflexões doutrinárias sobre vários temas trabalhistas. Esses textos tinham sido publicados em grandes periódicos brasileiros, na revista "LTR", na revista "Trabalho e Processo" e em várias outras publicações. Aí eu resolvi dar ao leitor essa oportunidade de ver em único local. Várias questões realmente muito polêmicas da época foram trazidas. A expressão “questões controvertidas” é justamente porque havia polêmicas que precisavam ser apontadas, havia divergências muito grandes. Por exemplo, nós tínhamos as questões da nova disciplina das cooperativas de trabalho, tínhamos o dano moral, que as pessoas ainda tinham dificuldade de aceitar. Isso, na justiça do trabalho, já tinha sido objeto da minha dissertação de mestrado de um livro próprio, mas que precisava se discutir e expor para as pessoas. Em seu livro “O Dano Moral na Relação de Emprego” você se antecipou à norma ao abordar o tema que só seria abordado pela constituição sete anos depois da publicação. Em “Questões controvertidas do Direito do Trabalho” você retoma o tema do dano moral? Há alguma atualização desse aspecto? Sim, porque o livro foi anterior, tinha sido a minha dissertação de mestrado em 1997. Logo depois, eu publiquei essa dissertação em formato de livro e, no ano seguinte, nós já conseguimos trazer mais decisões. Porque minha ideia- e eu tinha sido visto como alguém de vanguarda ou meio louco -, de repente já estava pegando, mesmo sem ter norma constitucional específica. Então, de certa forma, eu faço um balanço de algumas modificações posteriores a esse texto. Que mudanças você observa entre 1999 (ano do livro) e 2017 no que tange essas questões controvertidas”? Há muitas reflexões, talvez valha a pena fazer um novo livro sobre questões controvertidas, porque hoje, notadamente, em função da reforma trabalhista, nós temos muitas mudanças: o tema da terceirização, as novas formas de trabalho, a reforma trabalhista, cooperativas, dano moral, tudo isso vai voltar à baila. Lógico que nessa reforma trabalhista o relator enfiou o texto lá tarifando reparação por danos morais, danos extras patrimoniais, coisas que não existem em lugar nenhum, em ramo nenhum do direito e vai querer fazer isso em relação ao empregado. Se o empregado sofrer alguma agressão verbal tem um limite, se for um cidadão qualquer, não. Se esse mesmo empregado sofrer uma agressão como consumidor não tem limite, mas como empregado tem. Essas é uma das loucuras que a gente está abordando.